quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Pessoa que nos enche de orgulho - Ex-aluno de Jornalismo da Católica é laureado em Mestrado na Inglaterra







Não posso deixar de registrar o orgulho que sinto por Filipe Falcão. Ele é o tipo de pessoa que luta e corre pelos seus objetivos.

A matéria a seguir foi escrita por Thiago Vasconcelos e se encontra no seguinte site:



Ex-aluno de Jornalismo da Católica é laureado em Mestrado na Inglaterra
Por Thiago Vasconcelos

O ex-aluno do curso de Jornalismo da Universidade Católica de Pernambuco e ex-estagiário da Assessoria de Cmunicação da Unicap Filipe Falcão, 28 anos, foi o aluno laureado da turma de mestrado em Jornalismo Televisivo Internacional, na Nottingham Trent University, localizada no condado de Nottingham, na Inglaterra.

O jornalista se formou na Católica em 2004. Quando ainda era estudante, estagiou em assessorias de comunicação do estado e no jornal “Folha de Pernambuco”, seu primeiro estágio. Na Folha chegou a ser contratado. “Na sequência, assumi a assessoria de comunicação da Secretaria de Cultura de Olinda e, por fim, atuei como editor no Portal de Notícias Hotlink”, disse. No entanto, é da Assessoria de Comunicação da Unicap que ele guarda grande carinho e reconhece ter aprendido bastante. “Foi o meu melhor estágio”, disse Filipe, que ficou por um período de um ano na Assecom.

O interesse de Filipe por buscar um mestrado fora do país foi de poder aliar a prática do jornalismo com questões acadêmicas. “Como jornalista, eu sempre gostei do lado prático da profissão. Ao mesmo tempo, eu também sempre gostei da área acadêmica, de pesquisa e estudo”, disse, antes de completar: “Eu sempre vi o jornalismo como uma profissão bastante internacional, onde nós devemos sempre buscar novas habilidades dentro desta visão global. Esse foi um dos motivos de procurar um mestrado fora do Brasil. E acredito que é uma experiência de vida e que vai muito além do mestrado”, concluiu.

A busca pelo diferencial acadêmico é essencial na carreira dele, que poderá se tornar um futuro professor universitário. “Eu gosto muito da parte acadêmica, mas como jornalista, não consigo me imaginar sem a vivência prática, seja em um jornal, televisão ou assessoria. Eu gostaria muito de conseguir fazer as duas coisas”, revelou.

Após ter tido algumas experiências como profissional da área, Falcão entendeu que precisava expandir seus conhecimentos, então, embarcou com destino à Europa. Lá ficou por um período de um ano e oito meses e, há pouco tempo retornou para o Brasil trazendo na bagagem o diploma, o reconhecimento de melhor aluno do mestrado e, também, o documentário Solving Problems que, em português, pode ser traduzido como Resolvendo Problemas. O doc. fez parte de todo o projeto no fechamento do mestrado. “Para a conclusão desse mestrado foi necessário, além da monografia e dos papers, também produzir um documentário com oito minutos de duração. O Solving Problems é um documentário em curta-metragem sobre cineastas independentes na Inglaterra”, explicou Falcão, que teve seu doc. entre os 10 curtas selecionados para participar da 21º edição do Festival of Fantastic Films, um dos mais importantes festivais do gênero.

O festival foi realizado na cidade inglesa de Manchester, entre os dias 15 e 17 de outubro. E a ideia da montagem do curta para a conclusão do mestrado proporcionou a ele o desejo de criar sua própria versão.”Esse documentário surgiu quando eu estava fazendo um dos meus projetos de conclusão de mestrado. Paralelamente ao projeto resolvi fazer um documentário com 16 minutos”, disse. Filipe Falcão levou cerca de seis meses para gravar e editar simultaneamente as entrevistas. Até agora Solving Problems já foi exibido em quatro festivais de cinema: dois na Inglaterra, um na África do Sul e um nos Estados Unidos. Além disso, o curta já foi exibido pela TV inglesa.

O documentário Solving Problems, de Filipe Falcão, pode ser visto nos links a seguir:


quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Significados para Petição Inicial




Era mais uma atividade do módulo "Técnica da Decisão Cível", quando me deparei que os sinônimos que sabia para petição inicial tinham se exauridos... Não conformada, comecei uma busca e encontrei, no site jus navigandi, 23 expressões que têm o mesmo significado. Veja as opções:

1. Peça Atrial
2. Peça Autoral
3. Peça De Arranque
4. Peça De Ingresso
5. Peça De Intróito
6. Peça Dilucular
7. Peça Exordial
8. Peça Gênese
9. Peça Inaugural
10. Peça Incoativa
11. Peça Introdutória
12. Peça Ovo
13. Peça Preambular
14. Peça Prefacial
15. Peça Preludial
16. Peça Primeva
17. Peça Primígena
18. Peça Prodrômica
19. Peça Proemial
20. Peça Prologal
21. Peça Pórtico
22. Peça Umbilical
23. Peça Vestibular


Depois dessa pequena listinha, tenho muitas opções para substituir Petição Inicial nas Sentenças que tenho que elaborar.

E quem souber de outras expressões, por favor, avise-me!

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Divórcio x Lapso Temporal

Ao entrar no mundo do direito, umas das primeiras coisas que nos é ensinado é que o Direito varia de acordo com o tempo e o espaço. O direito está intimamente ligado à cultura da época e do lugar (basta lembrar que no século XVII era normal escravizar gente no Brasil e que a pena de morte é, hoje, aplicada com frequência na China). O direito tem que estar situado à época, pois o tempo é responsável pela modificação dos valores da sociedade.

O casamento por muito tempo foi submetido aos dogmas da Igreja (e ainda é, mas de forma mais amena): o casamento é divino, vem de Deus e tudo que é de Deus é indissolúvel... Não se tem dúvidas que o casamento deve ser proveniente de uma decisão responsável, que o respeito deve reinar na união... porém quando o amor acaba, o (ex) casal não deve ser obrigado a viver condenado a um casamento fracassado. Os institutos do casamento e divórcio estão intimamente ligados.

Ao verificar o decorrer histórico do casamento/separação, constata-se a seguinte conclusão de Sílvio de Salvo Venosa:

O divórcio é um dos institutos jurídicos que mais tormentosas questões levantaram em todas as legislações em que foi admitido, pois não trata unicamente de uma questão jurídico-social, mas de um problema global que toca profundamente a religião e a política. As várias legislações atuais, como regra geral, o admitem com maior ou menor amplitude.¹

Um dos pontos que merece relevância no divórcio no Brasil, era o lapso temporal necessário para o mesmo ser concedido. Vejamos como tal tema foi tratado no decorrer do tempo:


Lei nº 6.515/77 - A referida lei regulamentou o divórcio e revogou os arts. 315 a 328 do Código Civil de 1916, os quais tratavam da dissolução do casamento. O instituto que era rotulado de desquite pelo CC/16, passou a se denominar de separação judicial.

O art. 25 - A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges, existente há mais de três anos, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

Depois teve a seguinte redação:

Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8°), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. (Redação dada pela Lei nº 8.408, de 13.2.1992)


Constituição Federal de 1988 - O divórcio é tratado na CF/88 e ainda continuava com a exigência de um lapso temporal para que o divórcio fosse concedido, ou seja, prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Art.226...

§6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Se o casal não tivesse tais tempos de separados, não poderia, pois, contrair novas núpcias e ainda teriam que solicitar a conversão da separação em divórcio depois de tais períodos.

Emenda Constitucional 66/10 - No dia 13 de julho de 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 66, a qual suprimiu o requisito dos lapsos temporais do §6º do artigo 226 da Constituição Federal, ficando com a seguinte redação:

Art. 226...

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

A EC 66/10 apesar de parecer tal simples, já teve diversas interpretações e críticas. Tais interpretações e criticas serão expostas posteriormente...


¹ VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. São Paulo: Atlas, 2006, p. 166.

Foto: Reprodução/internet (Veja)