quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Significados para Petição Inicial




Era mais uma atividade do módulo "Técnica da Decisão Cível", quando me deparei que os sinônimos que sabia para petição inicial tinham se exauridos... Não conformada, comecei uma busca e encontrei, no site jus navigandi, 23 expressões que têm o mesmo significado. Veja as opções:

1. Peça Atrial
2. Peça Autoral
3. Peça De Arranque
4. Peça De Ingresso
5. Peça De Intróito
6. Peça Dilucular
7. Peça Exordial
8. Peça Gênese
9. Peça Inaugural
10. Peça Incoativa
11. Peça Introdutória
12. Peça Ovo
13. Peça Preambular
14. Peça Prefacial
15. Peça Preludial
16. Peça Primeva
17. Peça Primígena
18. Peça Prodrômica
19. Peça Proemial
20. Peça Prologal
21. Peça Pórtico
22. Peça Umbilical
23. Peça Vestibular


Depois dessa pequena listinha, tenho muitas opções para substituir Petição Inicial nas Sentenças que tenho que elaborar.

E quem souber de outras expressões, por favor, avise-me!

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Divórcio x Lapso Temporal

Ao entrar no mundo do direito, umas das primeiras coisas que nos é ensinado é que o Direito varia de acordo com o tempo e o espaço. O direito está intimamente ligado à cultura da época e do lugar (basta lembrar que no século XVII era normal escravizar gente no Brasil e que a pena de morte é, hoje, aplicada com frequência na China). O direito tem que estar situado à época, pois o tempo é responsável pela modificação dos valores da sociedade.

O casamento por muito tempo foi submetido aos dogmas da Igreja (e ainda é, mas de forma mais amena): o casamento é divino, vem de Deus e tudo que é de Deus é indissolúvel... Não se tem dúvidas que o casamento deve ser proveniente de uma decisão responsável, que o respeito deve reinar na união... porém quando o amor acaba, o (ex) casal não deve ser obrigado a viver condenado a um casamento fracassado. Os institutos do casamento e divórcio estão intimamente ligados.

Ao verificar o decorrer histórico do casamento/separação, constata-se a seguinte conclusão de Sílvio de Salvo Venosa:

O divórcio é um dos institutos jurídicos que mais tormentosas questões levantaram em todas as legislações em que foi admitido, pois não trata unicamente de uma questão jurídico-social, mas de um problema global que toca profundamente a religião e a política. As várias legislações atuais, como regra geral, o admitem com maior ou menor amplitude.¹

Um dos pontos que merece relevância no divórcio no Brasil, era o lapso temporal necessário para o mesmo ser concedido. Vejamos como tal tema foi tratado no decorrer do tempo:


Lei nº 6.515/77 - A referida lei regulamentou o divórcio e revogou os arts. 315 a 328 do Código Civil de 1916, os quais tratavam da dissolução do casamento. O instituto que era rotulado de desquite pelo CC/16, passou a se denominar de separação judicial.

O art. 25 - A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges, existente há mais de três anos, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

Depois teve a seguinte redação:

Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8°), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. (Redação dada pela Lei nº 8.408, de 13.2.1992)


Constituição Federal de 1988 - O divórcio é tratado na CF/88 e ainda continuava com a exigência de um lapso temporal para que o divórcio fosse concedido, ou seja, prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Art.226...

§6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Se o casal não tivesse tais tempos de separados, não poderia, pois, contrair novas núpcias e ainda teriam que solicitar a conversão da separação em divórcio depois de tais períodos.

Emenda Constitucional 66/10 - No dia 13 de julho de 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 66, a qual suprimiu o requisito dos lapsos temporais do §6º do artigo 226 da Constituição Federal, ficando com a seguinte redação:

Art. 226...

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

A EC 66/10 apesar de parecer tal simples, já teve diversas interpretações e críticas. Tais interpretações e criticas serão expostas posteriormente...


¹ VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. São Paulo: Atlas, 2006, p. 166.

Foto: Reprodução/internet (Veja)


quarta-feira, 7 de outubro de 2009

SENTENÇA INUSITADA DE UM JUIZ, POETA E REALISTA

Essa postagem vai em homenagem a minha amiga Tati, que diz que quero romancear o assunto...


SENTENÇA INUSITADA DE UM JUIZ, POETA E REALISTA


Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O Juiz RONALDO TOVANI, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado: "- Desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?" O magistrado lavrou então sua sentença em versos:


No dia cinco de outubro do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira, terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa, conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada, resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto, escondeu o que furtou
Deixando o local do crime da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório, homem de muito tato
Notando que havia sido a vítima do grave ato
Procurou a autoridade para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime, a polícia diligente
Tomou as dores de Osório e formou seu contingente
Um cabo e dois soldados e quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa do delegado titular
Não pensou em outra coisa senão em capturar.

E depois de algum trabalho, o larápio foi encontrado
Num bar foi capturado. Não esboçou reação
Sendo conduzido então à frente do delegado.

Perguntado pelo furto que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa: Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento, calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo o flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês de ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito que me parte o coração
Solto ou deixo preso esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei é prá pobre, preto e puta...
Por isso peço a Deus que norteie minha conduta..

É muito justa a lição do pai destas Alterosas
Não deve ficar na prisão quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo nem sequestrou o Martinez
E muito menos do gás participou alguma vez.

Desta forma é que concedo a esse homem da simplória
Com base no CPP liberdade provisória
Para que volte para casa e passe a viver na glória.

Se virar homem honesto e sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
mudar-se para Brasília!