segunda-feira, 17 de agosto de 2009

CULPABILIDADE - PARTE I

Nesses últimos tempos, estive mergulhada no assunto culpabilidade, e na medida em que lia sobre o assunto, percebia que eu sou realmente apaixonada pelo direito penal e que direito penal não é tão fácil assim.

Culpabilidade é um assunto que ainda traz muito debate entre os penalistas, por ser um instituto tão vivo, por ter uma relação pessoal entre o homem e seu ato, e por ter passado por diversas transformações e evoluções.

Bem, vamos ao que interessa... O que é culpabilidade?

Tipicidade (fato típico), antijuricidade (fato antijurídico) e culpabilidade são elementos que formam o crime. Fato típico é o comportamento humano que provoca um resultado previsto como infração penal, fato antijurídico é aquele fato que contraria o ordenamento jurídico e culpabilidade é a reprovabilidade daquele que praticou um fato típico e antijurídico.

Tipicidade e antijuricidade estão ligadas ao fato humano, sendo juízos que são feitos sobre o fato, por sua vez, a culpabilidade está ligada ao agente do fato, sendo, portanto, juízo sobre o autor do fato.

Culpabilidade é, pois, um juízo de censurabilidade e reprovabilidade feito por alguém que praticou um fato típico e antijurídico, quando podia se comportar de forma contrária. Ressalta-se pelo fato do agente poder se comportar de forma contrária, mas ele assim não o fez, preferiu agir contra o direito.

Atenta-se pelo fato de que nem sempre se tinha essa concepção de culpabilidade, no século XIX, surgiu a Teoria Psicológica da Culpabilidade. Nessa época era observada a responsabilidade objetiva, ou seja, se houvesse ligação entre o fato e o autor desse fato, ele era considerado “culpado”. Não era levado em consideração se o autor do fato podia se comportar de outra maneira. Outras teorias surgiram, como a teoria psicológico-normativa da culpabilidade e a teoria normativa pura da culpabilidade (falaremos sobre as teorias da culpabilidade em outra postagem).

Além de elemento do crime, tem-se também a culpabilidade como fundamentação e limitador da pena (artigo 59 do Código Penal Brasileiro), nesse ponto reside a grande importância da culpabilidade para o direito penal.

Na próxima postagem, analisaremos a culpabilidade como fundamentação e limitador da pena...

2 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Arê baba, vc é muito chique, Kizinha. Muito bom seu post. Didático, claro e objetivo.